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Capítulo 35

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1 O Senhor também falou estas coisas a Moisés, nas planícies de Moab, junto ao Jordão, defronte de Jericó:

2 «Ordena aos filhos de Israel que deem aos levitas, das suas possessões,

3 cidades para habitar, e os seus arrabaldes ao redor, para que eles morem nas povoações, e os arrabaldes sirvam para os rebanhos e o gado;

4 esses arrabaldes, a partir dos muros das cidades para fora, ao redor, estender-se-ão por um espaço de mil passos.

5 Para o lado do oriente serão dois mil côvados, e para o lado do meridião igualmente serão dois mil; também para o mar, que olha para o ocidente, será a mesma medida, e o lado setentrional terminará em limite igual; e as cidades estarão no meio, e fora os arrabaldes.

6 Dessas mesmas povoações que dareis aos levitas, seis serão separadas como refúgio para os fugitivos, para que a elas fuja aquele que tiver derramado sangue; e, além destas, outras quarenta e duas povoações,

7 isto é, ao todo quarenta e oito, com os seus arrabaldes.

8 E essas mesmas cidades, que serão dadas das possessões dos filhos de Israel, daqueles que têm mais serão tiradas mais, e dos que têm menos, menos: cada um dará as povoações aos levitas conforme a medida da sua herança.»

9 Disse o Senhor a Moisés:

10 «Fala aos filhos de Israel e dir-lhes-ás: Quando tiverdes passado o Jordão para a terra de Canaã,

11 determinai quais cidades devem ser para proteção dos fugitivos, que sem querer tiverem derramado sangue;

12 nas quais, quando ali estiver o foragido, o parente do morto não poderá matá-lo, até que ele se apresente diante da multidão e a sua causa seja julgada.

13 Dessas cidades que são separadas para socorro dos fugitivos,

14 três estarão para além do Jordão, e três na terra de Canaã,

15 tanto para os filhos de Israel como para os forasteiros e peregrinos, a fim de que se refugie nelas aquele que sem querer tiver derramado sangue.

16 Se alguém ferir com ferro, e morrer aquele que foi ferido, será réu de homicídio, e ele mesmo morrerá.

17 Se atirar uma pedra, e o atingido cair morto, será punido do mesmo modo.

18 Se, ferido com pau, morrer, será vingado com o sangue de quem o feriu.

19 O parente do morto matará o homicida: logo que o apreender, matá-lo-á.

20 Se alguém, por ódio, empurrar um homem, ou atirar contra ele alguma coisa de emboscada,

21 ou, sendo seu inimigo, o ferir com a mão, e ele morrer, o que feriu será réu de homicídio: o parente do morto, logo que o encontrar, degolá-lo-á.

22 Mas, se por acaso, e sem ódio

23 e sem inimizades, fizer alguma destas coisas,

24 e isto for comprovado ouvindo-o o povo, e a questão for debatida entre o que feriu e o parente do sangue:

25 o inocente será livrado da mão do vingador, e por sentença será reconduzido à cidade para a qual fugira, e ali permanecerá até que morra o sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo santo.

26 Se o matador for encontrado fora dos limites das cidades que foram destinadas aos desterrados,

27 e for ferido por aquele que é o vingador do sangue, ficará sem culpa quem o matar.

28 Pois o foragido devia residir na cidade até à morte do pontífice. Mas, depois que este morrer, o homicida voltará para a sua terra.

29 Estas coisas serão perpétuas e como lei em todas as vossas habitações.

30 O homicida será punido sob testemunhas: pelo testemunho de um só, ninguém será condenado.

31 Não aceitareis preço daquele que é réu de sangue; ele mesmo morrerá imediatamente.

32 Os desterrados e os foragidos, antes da morte do pontífice, de modo algum poderão voltar às suas cidades,

33 para que não profaneis a terra da vossa habitação, que se mancha com o sangue dos inocentes; nem de outro modo pode ser expiada, senão pelo sangue daquele que tiver derramado o sangue de outrem.

34 E assim será purificada a vossa possessão, habitando eu convosco. Pois eu sou o Senhor, que habito entre os filhos de Israel.»

📚 Tradução Flamma Cordis (português moderno), a partir da Vulgata Clementina (domínio público), cotejada com fontes católicas. Leitura/estudo — sem imprimatur.