Capítulo 22
1 Se alguém furtar um boi ou uma ovelha e o matar ou vender, restituirá cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha.
2 Se o ladrão for surpreendido arrombando ou minando uma casa, e, ferido, morrer, aquele que o feriu não será réu de sangue.
3 Mas, se fez isto depois de nascido o sol, cometeu homicídio, e ele mesmo morrerá. Se não tiver com que pagar pelo furto, ele próprio será vendido.
4 Se for encontrado vivo em seu poder o que furtou, seja boi, jumento ou ovelha, restituirá o dobro.
5 Se alguém danificar um campo ou uma vinha, e soltar o seu animal para que paste em propriedade alheia, restituirá, conforme a estimativa do dano, o melhor que tiver no seu campo ou na sua vinha.
6 Se, alastrando-se o fogo, este encontrar espinhos e abrasar montes de feixes, ou as searas em pé nos campos, aquele que acendeu o fogo reparará o dano.
7 Se alguém confiar a um amigo dinheiro ou um objeto à guarda, e estes lhe forem furtados daquele que os recebeu: se o ladrão for encontrado, restituirá o dobro;
8 se o ladrão se ocultar, o dono da casa será levado diante dos deuses, e jurará que não estendeu a mão sobre o bem do seu próximo,
9 para cometer fraude, tanto no boi como no jumento, na ovelha e na veste, e em qualquer coisa que possa causar dano: diante dos deuses virá a causa de ambos; e, se eles julgarem, restituirá o dobro ao seu próximo.
10 Se alguém confiar ao seu próximo um jumento, um boi, uma ovelha, ou qualquer animal à guarda, e este morrer, ou ficar estropiado, ou for levado por inimigos, sem que ninguém o tenha visto:
11 haverá entre eles um juramento de que não estendeu a mão sobre o bem do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e ele não será obrigado a restituir.
12 Mas, se lhe foi tirado por furto, restituirá o dano ao dono;
13 se foi devorado por uma fera, leve-lhe o que foi morto, e não restituirá.
14 Quem pedir emprestado ao seu próximo alguma destas coisas, e ela ficar estropiada ou morrer estando ausente o dono, será obrigado a restituir.
15 Mas, se o dono estiver presente, não restituirá, sobretudo se viera alugado pelo salário do seu trabalho.
16 Se alguém seduzir uma virgem ainda não desposada e dormir com ela, dar-lhe-á o dote e a terá por esposa.
17 Se o pai da virgem não a quiser dar, pagará dinheiro conforme o valor do dote que as virgens costumam receber.
18 Não deixarás viver os feiticeiros.
19 Quem se ajuntar com um animal, morra de morte.
20 Quem sacrificar aos deuses será morto, a não ser somente ao Senhor.
21 Não contristarás o estrangeiro, nem o afligirás; pois também vós fostes estrangeiros na terra do Egito.
22 Não fareis mal à viúva nem ao órfão.
23 Se os maltratardes, clamarão a mim, e eu ouvirei o seu clamor;
24 e se inflamará o meu furor, e vos ferirei à espada, e as vossas esposas ficarão viúvas, e os vossos filhos órfãos.
25 Se emprestares dinheiro ao meu povo pobre que habita contigo, não o pressionarás como um cobrador, nem o oprimirás com juros.
26 Se receberes em penhor a veste do teu próximo, devolver-lha-ás antes do pôr do sol.
27 Pois esta é a única coisa com que se cobre, a vestimenta do seu corpo, e não tem outra em que dormir; se clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28 Não falarás mal dos deuses, nem amaldiçoarás o príncipe do teu povo.
29 Não tardarás em entregar os teus dízimos e as tuas primícias; dar-me-ás o primogênito dos teus filhos.
30 Farás o mesmo também com os teus bois e as tuas ovelhas: sete dias estará com a sua mãe; no oitavo dia mo entregarás.
31 Sereis para mim homens santos: a carne que tiver sido provada por feras não comereis, mas lançá-la-eis aos cães.
📚 Tradução Flamma Cordis (português moderno), a partir da Vulgata Clementina (domínio público), cotejada com fontes católicas. Leitura/estudo — sem imprimatur.